Inicial
Institucional
Custo X Benefício
Promoções
Por que ANUNCIAR?
Como fazer o meu anúncio?
Rádio Gospel
Artigos
Notícias
Cadastre seu anúncio
Fale Conosco
 
 
Newsletter
Cadastre seu e-mail abaixo para receber nosso informativo
 
Nome
E-mail
 
Cadastrar
Excluir meu e-mail
 
Indique-nos
Indique o site e concorra a prêmios
 
Seu Nome
Seu E-mail
Nome do Amigo
E-mail do Amigo
 
Indicar
 
Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC e SERAS 
24/09/2007
Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC e SERASA?

Muitas pessoas dizem que "ouviram falar" que o prazo de cadastro no SPC e SERASA foi reduzido para 3 anos mas, na prática, o prazo continua de 5 anos.

Embora exista muita discussão sobre o prazo, pois o Novo Código Civil trouxe novos prazos para prescrição do direito de cobrança de dívidas, a grande maioria dos juizes e Tribunais tem entendido que o prazo do cadastro continua sendo de 5 anos.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos, confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:

" Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."

O parágrafo 5º do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:

"§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."

O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, § 5º, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.

"Art. 206. Prescreve:
...
§ 5o Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; "


Portanto, não cobrada a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.

Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente.

Dúvida 1:

O PROTESTO de cheques e outros tipos de dívidas no cartório, renovam ou interrompem a prescrição (contagem do prazo de 5 anos)?

Não! O Simples protesto cambial não renova, muito menos interrompe o prazo de prescrição, conforme a Súmula 153 do Supremo Tribunal Federal (STF) – http://www.stf.gov.br/ . Ou seja, o protesto não muda em nada a situação da dívida e a contagem dos 5 anos para efeitos da prescrição e da retirada do nome dos cadastros de restrição como SPC e SERASA.

Dúvida 2:

Se outra pessoa ou empresa "comprar" a dívida, poderá renovar o registro no SPC e SERASA por mais 5 anos?

Não! Embora esteja "na moda" receber cartas e ligações de outras empresas que dizem que "compraram" a dívida do banco tal ou que a dívida foi "cedida" (mesmo que a "compra" ou a "cessão" de dívidas seja algo legal), a renovação no cadastros restritivos como SPC, SERASA ou o protesto da dívida após já ter completado 5 anos é ILEGAL.

Portanto, fique atento! Se você tinha uma dívida com uma pessoa ou empresa, mesmo que ela seja "vendida" ou "cedida" várias vezes para outras pessoas ou empresas, o prazo de 5 anos para a prescrição do direito de cobrança da dívida e também o prazo para manutenção do cadastro de seu nome em órgãos de restrição ao crédito como SPC, SERASA ou de registros de protestos em cartórios só conta uma única vez e começa a contar na data em que você deixou de pagar a dívida.

Atenção 1:

A inclusão nos cadastros poderá ser feita a qualquer momento, dentro do prazo destes 5 anos a contar da data do vencimento da dívida (data em que a dívida deveria mas não foi paga). Todavia quando completados os 5 anos deverá ser retirado o cadastro pelo credor ou pelo órgão de restrição, sob pena de causar danos morais ao consumidor com a manutenção indevida ou inclusão feita após o prazo legal.

Nestes casos o consumidor pode entrar com uma ação na Justiça pedindo a exclusão imediata do cadastro e indenização pelos danos morais causados, decorrentes do abalo de crédito. Leia mais sobre isto na sessão Dano Moral.

Atenção 2:

Se a dívida for "renegociada”, ou seja, se o devedor assinar documento fazendo um acordo, confissão de dívida, reescalonamento, reparcelamento, ou seja lá qual for o nome, a dívida anterior é extinta e é criada uma nova dívida e, neste caso, o prazo de 5 anos passará a contar novamente se esta dívida não for paga nos termos do acordo firmado.

 
 

Login

Senha


Enviar

Esqueci minha senha
Enquete
Você se alimenta bem e nos horários corretos?
 
  Sim
  Não
  Às vezes
 
Votar
Resultado Parcial
 
Estamos atuando nas cidades de Apucarana - PR , Aracruz - ES , Cariacica - ES , Guarapari - ES , Mossoro - RN , Nova Venécia - ES , Palmas - TO , Prado - BA , São Paulo - SP , Serra - ES , Uruguaiana - RS , Viana - ES , Vila Velha - ES , vitoria e Vitória - ES.